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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
EMENDA MODIFICATIVA 001/2022
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 132, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal a Emenda Modificativa 001/2022 ao Projeto de Lei Municipal 132, de 29 de
setembro de 2022:
Art. 1º O $ 2º do artigo 1º do Projeto de Lei 132/2022, terá a seguinte redação:
$ 2º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem
períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago na forma
prevista no caput deste artigo para os servidores que cumprirem
a jornada de trabalho mensal de forma integral e,
proporcionalmente a jornada de trabalho cumprida, para os
servidores que cumprirem a jornada de trabalho mensal de
forma proporcional.
Art. 2º Ficam convalidados os atos até aqui praticados que digam respeito aos
pagamentos de adicionais noturnos.
Marcelino Ramos/RS, 27 de outubro de 2022.
ú AFISSONI,
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Recebido em: 34 4 O 12029
Agente Ea Técnico
APROVADC POR UNANIMID
Marc Ramos, UA ) |
e
Tâmara Municipal de Verea
Presidente
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