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materia nº 148/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 148 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id728

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-02T10:13:10.362624-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-21T20:15:35.084051-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 148/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período
ou até o encerramento do ano letivo de 2023, em razão de excepcional interesse público,
sendo as seguintes vagas:
Quantidade
01
Função/Cargo
Jornada Laboral
40h/s
Monitor de Escola
07 | Serventes
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo 1 da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 18 de novelabro de 2022.
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À AFISSONI,
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de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrad de
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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de servidores para o ano de 2023.
01 Psicólogo: O psicólogo é fundamental para orientar os estudantes e professores
sobre temas relevantes no cenário atual, como bullying, drogas e relacionamento familiar.
Além disso, eles desempenham papel importante na percepção de necessidades especiais no
aprendizado, contribuindo para a melhora no rendimento escolar.
Para suprir essa demanda, necessitamos de um profissional que atue juntamente nas
escolas municipais para prestar atendimento individualizado a estudantes que apresentam
dificuldades e transtornos que prejudicam o aprendizado, identificando sintoma, conflitos e
transtornos emitindo pareceres e diagnósticos quando possível,
Dar encaminhamento dos estudantes que apresentam dificuldades, se necessário, a
outras áreas clínicas.
Realizar trabalhos em grupos com professores para orientação e formação.
Realizar palestras e entrevistas com estudantes, pais e professores para a construção de
possíveis diagnósticos, e realizar outras atribuições compatíveis com o serviço, visto que
temos a lei nº 13.935/2019, que prevê inserção de profissionais da Psicologia nas escolas da
rede básica de ensino,
06 Monitores de Escola: As escolas de Ensino Fundamental tem scus estudantes
permanentes na escola no período do almoço, onde precisam ser supervisionados e
acompanhados, durante o lanche/recreio e até mesmo para auxiliar o professor regente em
algum passeio ou atividade especifica, vê-se a necessidade de contratação de monitor escolar,
temos estudantes na escola, a partir das 06h30min horas da manhã, quando chegam com o
transporte escolar. Pela parte da tarde, os primeiros chegam a escola às 12h20min. Sabendo
que as aulas iniciam às 07h30min e 13h15min respectivamente, e que o horário de trabalho
dos professores coincide com o início das aulas, os estudantes ficam um bom tempo nas
dependências da escola antes do início das aulas.
Dessa forma, justificamos a contratação de monitores de escolA| para atender as
necessidades de acompanhamentos dos estudantes.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
07 Serventes: justifica-se as contrações para substituir a servente Margarete Ribeiro
que estava lotada na EMEI Espaço Criança a qual foi lotada na Unidade Básica de Saúde
Central, para substituir servidoras que se aposentaram ou pediram demissão.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,

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