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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2019, de 24 de maio de 2019.
Altera redação da Lei Municipal nº 024/2017, de 19 de
maio de 2017, na forma que especifica, e dá outras
providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 024/2017, de 19 de maio de 2017, que
cria a gratificação pelo exercício de atividade especial de motorista lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com a inclusão do parágrafo §6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º - Fica estendida a gratificação de que trata a presente Lei aos
contratados temporariamente na função de motorista e lotados na
Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 24 de
maio de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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