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materia nº 143/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 143 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
native_id731

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-02T10:11:10.196565-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-21T20:17:19.961111-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 143/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O inciso II, da alínea “g” do artigo 6º e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 057,
de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º (..)
8) (...)
II - Acima de 5.000m? (cinco mil) metros quadrados, alíquota
será de 0,1% (zero vírgula um) por cento.
Art. 7º Para os imóveis condenados a demolição, abandonados
ou que estejam em ruínas, para fins de IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU será aplicada a alíquota de
3%.
us
Art. 2º Acresce o inciso I, a alinea “a” e a alínea “k” ao artigo 6º.
Art. 6º (..)
a) (eu)
I — Para terrenos com edificação exclusiva de garagens,
= ,
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Rarnos
Protocolo de Entrada ppl
Care MEM
quiosques ou depósitos a alíquota é de 2%.
K) Os imóveis ou frações de imóveis sithados em área de
preservação permanente, utingidos pe, no diretor do
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
município; ou gravados com servidões de passam de
benfeitorias públicas, mediante requerimento do proprietário e
parecer favorável por parte do município, ficam isentos do
pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
— IPTU, na proporção da área atingida ou gravada.
Art. 3º Fica revogado o inciso III, da alínea “g” do artigo 6º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01
de janeiro de 2023.
Marcelino Ramos/RS, 18 de novem! 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar e acrescer
dispositivos ao Código Tributário do Município — Lei 057/1998, a fim de adequar aos
princípios constitucionais da capacidade contributiva e da função social da propriedade.
Estas são as justificativas que no8 levam a enviar o presente Projeto de Lei para

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