Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 144/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3 e ao ANEXO I, da Lei Municipal 076, de 16 de
janeiro de 2002, o cargo de Agente Fiscal Fazendário, com as atribuições, condições de
trabalho e requisitos para provimento e altera o Padrão e a carga horária para o cargo de
Médico Veterinário:
Art. 3º (...)
| Denominação da categoria Funcional | Nº Cargos Padrão
| — (.) (.)
Médico Veterinário 01 9-A
Agente Fiscal Fazendário
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2022.
Marcelino Ramos/RS, 18 de novembt
ara Municipal de Vereadore. VA MAFISSONI,
de Marcelino Ramos Prefeito Municipal.
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ANEXO I
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9-4
(.)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas semanais
CARGO: AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO
NÍVEL: Superior
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-4
SÍNTESE DOS DEVERES:
Orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações
legais, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao
seu alcance, para evitar a sonegação e proteger os interesses da Fazenda
Municipal, e executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos
de competência do Município.
ATRIBUIÇÕES:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária;
- Fiscalizar os contribuintes;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução
da fiscalização externa;
- Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos;
- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário
fiscal do Município;
- Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação especifica. Verificar a regularidade
dus escritas destes livros, bem como, levantar p, eis diferenças de tributos
não recolhidos;
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- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder
dos contribuintes;
- Apresentar. através da chefia. subsídios necessários às decisões superiores
para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos
contribuintes compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e
Federal;
- Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador
do Município com os estaduais e federais de ajustes, acordos e convênios;
- Manter contatos com dirigentes de unidades fuzendárias e extra-fazendárias,
relacionados com o Sistema de Fiscalização;
- Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor,
propondo medidas corretivas, quando for o caso;
- Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal,
propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
- Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e
examinando a viabilidade de propostas para detectá-las;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em
todos os setores municipais;
- Acompanhar as auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas fisicas
ou jurídicas;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que
importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo;
- Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas
impugnações;
- Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários,
identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos
fiscais, em plantões e campanhas educativas;
- Investigar a evasão ou frade no pagamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes a valor estimad; imóveis, (Estimativa
Fiscal);
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- Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenções e nos recursos contra
o lançamento;
- Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito no Município;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando
indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, conforme
diretrizes previamente estabelecidas;
- Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de
cobrança dos Tributos Municipais;
- Propor medidas relativas á legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem corno ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município;
- Auxiliar na elaboração do relatório geral e de fiscalização;
- Promover a inscrição de Dívida Ativa dos Contribuintes que não saldarem
seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos
individualizados dos devedores inscritos;
- Emitir Certidão da Dívida Ativa;
- Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar erro na
fixação da base tributária;
- Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores
auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigi) dimento ao público e
viagem para fora do Município,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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a) Seleção em concurso público, na forma estabelecida pela legislação
municipal e critérios estabelecidos em edital;
b) Idade mínima: 18 anos completas;
c) Escolaridade: Curso Superior, Ciências Contábeis, Administração,
Economia ou Direito.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criar o cargo de
Agente Fiscal Fazendário, nível superior, a fim de atender as orientações do TCE/RS e para
reduzir a carga horária e o padrão do cargo de Médico Veterinário.
Estas são as justificativas que a a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogand! im pela aprovação.