br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 146/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 146 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id733

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-02T10:12:45.308345-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-21T20:16:14.867561-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 146/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
em razão de excepcional interesse público, para a seguinte função:
Quantidade Função Jornada Laboral
Assistente Social 30h/s
Art, 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo 1 da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
vamara Municipa ve vercagores
de Marcelino Ramos
Protocalo de Entrada nº nd 22
ate: TEAM
am!
Agente Me Yecnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de 01 (um) Assistente Social.
A contratação para a função de Assistente Social tem como escopo preencher cargo
que vagou com a aposentadoria de servidora municipal. Cumprindo ainda esclarecer que a
contratação torna-se necessária em razão do término do contrato com a empresa que havia
sido terceirizada para a realização de serviços de assistência social junto ao município.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,

open original →