texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 149/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar proieto
arquitetônico e outros bens para a execução do
objeto, bem como celebrar termo de cooperação com
a Secretaria da Educação do Estado, por intermédio
do Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos,
no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor:
Sociedade Melhor e da outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação
com a Secretaria Estadual de Educação, por intermédio do Instituto de Educação Estadual
Murcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar projeto arquitetônico,
referente à adequação de espaço para funcionamento do refeitório e da cozinha, para o
Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do
Sul sob jurisdição da 15º Coordenadora Regional de Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar outros bens e serviços para
a execução do projeto de adequação de espaço para funcionamento do refeitório e da cozinha,
para o Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio
Grande do Sul sob jurisdição da 15º Coordenadora Regional de Educação.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
orçamento do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aberto e com
transposição de dotações orçamentárias para a execução do objeto da presente Lei.
Art. 5º As disposições da presente Lei, e seu respectivo programa, independentemente
de sua transcrição total ficam inclusos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do presente exercício.
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, enviamos o presente Projeto de Lei na busca de
autorização legislativa para doação de projeto arquitetônico e outros bens para a execução da
ampliação do refeitório do Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, bem como
celebrar termo de cooperação com a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul,
no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor; Sociedade Melhor, a presente autorização
visa melhorar a estrutura das instalações, a fim de melhor atender os estudantes, tendo em
vista que o município passará a utilizar as instalações do Instituto de Educação de Marcelino
Ramos a partir do ano de 2023.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
open original →