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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 1º de dezembro de 2022.
EMENDA 03/2022
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 143/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que esta subscrevem vêm respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Municipal
143/2022, nos seguintes termos:
“Art. 1º O inciso II da alínea “g”do artigo 6º e o artigo 7º da Lei Municipal n° 057, de 29 de
dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º (...)
g) (...)
II – Acima de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), a alíquota será de 0,1% (zero vírgula um por
cento).
Parágrafo único. Os contribuintes que possuem glebas de terras com área total acima de 5.000m²
no perímetro urbano e contribuem com ITR/CCIR permanecem isentos da alíquota prevista no
inciso II.”
“Art. 2º Acresce o inciso I à alínea “a” e a alínea “k” ao artigo 6º.
Art. 6º (...)
a) (...)
I – Para terrenos com edificação exclusiva de garagens, quiosques ou depósitos, a alíquota é
de 2%.
k) Os imóveis ou frações de imóveis situados em área de preservação permanente, atingidos
pelo Plano Diretor do Município ou gravados com servidões de passagem de benfeitorias
públicas, mediante requerimento do proprietário e parecer favorável por parte do Município,
ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, na proporção da
área atingida ou gravada”.
Atenciosamente,
André Luchetta Gustavo P. Hollerweger Roseli M. G. Dreher
Vereador do MDB Vereador do Progressistas Vereadora do MDB
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