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materia nº 4/2022

Tipo Mensagem Modificativa
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaMensagem Modificativa 001/2022 ao Projeto de Lei Municipal 141/2022.
native_id740

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T11:20:24.153381-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2022-12-05T20:34:09.871719-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
MENSAGEM MODIFICATIVA 001/2022
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 141, DE 31 DE OUTUBRO
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal a Emenda Modificativa 001/2022 ao Projeto de Lei Municipal 141, de 31 de
outubro de 2022:
“Art. 1º Os artigos 2º, 6º, 21, 24, 34, 35, 36 e 40 e Anexo II da Lei Municipal 058, de
08 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações c acréscimos:
(...)
Art. 21 (...)
IV — Nivel 4: formação especifica em curso de pós-graduação de
Mestrado, reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura, desde
q — eu haja correlação com o curso superior de licenciatura plena.
V — Nível 5: formação específica em curso de pós-graduação de
Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura,
desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura plena.
(..)
$ 2º A mudança de nível importará em uma retribuição pecuniária,
incidente sobre o vencimento básico dos Professores, nos seguintes
percentuais:
I- no nível 3 — 12%
II — no nível 4 — 24%
II — no nível 5 — 36%
(...)
Art. 40 (...)
I — Vencimento mensal igual ao padrão básico do profissional da
educação, acrescido do valor correspondente à metade do percentual
previsto nos incisos I, Il e III do $2º do artigo 21 quando o
profissional contratado temporariamente possuir as formações
específicas previstas para os respectivos níveis;”
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
“Art. 2º A título de aumento de transição, o Professor que, na data da publicação desta
Lei, comprovar estar cursando pós-graduações de Especialização, Mestrado ou Doutorado,
fica assegurada a mudança de nível quando do término das formações específicas, com
retribuição pecuniária em valor correspondente a 10% a mais do valor da retribuição
pecuniária pelo nível em que atualmente se encontra.”
“Art, 3º Aos Professores que, na data de publicação desta Lei, estiverem recebendo
retribuição pecuniária pela mudança de nível, assegura-se o pagamento dos valores nos
percentuais previstos na redação original do artigo 21 da Lei Municipal 058/2015, de 08 de
dezembro de 2015.”
“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
| Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Recebido em; QU) 491.20 49
PATA
E
Agente Administrativo Técnico
eee
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 141/2022 visa obter autorização
legislativa para alterar a Lei Municipal 058, de 08 de dezembro de 2015, a fim de efetuar
ajustes necessários para o bom andamento do ensino em nosso município e assegurar o
pagamento do piso nacional para toda a categoria sem comprometer os cofres públicos.
Esta é a justificativa que nos leva ao envio da presente Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei 141/2022, para apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela sua
aprovação.

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