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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 150/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Exccutivo,
autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período ou até o encerramento do ano letivo de 2023, em razão de excepcional interesse
público, sendo as seguintes vagas:
Jornada Laboral
44h/s
Função/Cargo
Quantidade
04 Momitor de Escola
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo | da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado darjse or processo seletivo
simplificado.
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Lá
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Vereadores
ae Marcelino Ramos
Protocolo de Entr anºó
Dare: ço 4
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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de servidores para o ano de 2023.
04 Monitores de Escola: As contratações decorrem do aumento da necessidade de
atendimento individualizado aos estudantes que possuem alguma limitação comprovada por
laudos elaborados por profissionais. A Lei 9.394/96 assegura este atendimento
individualizado.
Desta forma, justificamos a contratação de monitores de escola para atender as
necessidades de acompanhamentos dos estudantes que possuem alguma limitação.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação c favorável deliberação.
Atenciosamente,
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