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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 151/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado
a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o
encerramento do ano letivo de 2023, em razão de excepcional interesse público, sendo as
seguintes vagas:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
04 [Professor de Educação Física 20hs
04 Professor de Ensino Fundamental “20h/s
01 Professor de História o oO 20h/
01 Professor de Português | “20h58 |
02 Professor de Matemática 20h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma
desta Lei são as que constam no Anexo 1, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro
de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão
nicipal nº 058/2015, de 08 de
E Natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os dircitos previstos ná |
dezembro de 2015 c alterações.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por processo seletivo
simplificado de provas e títulos ou de títulos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação da carga horária
contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a
convocação,
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“= Municipal de Vereadores |
arcelino Ramos
“iocolo de Entrada nº
Data; /
As
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de professores para o ano letivo de 2023.
04 Professores de Educação Física, para atuar no contraturno escolar em razão da
inclusão dessa disciplina, outrossim, suprir a demanda das turmas do Ensino Fundamental e
da Educação Infantil.
14 Professores de Ensino Fundamental, para ministrar aulas de reforço escolar c no
contraturno.
01 Professor de Português, para ministrar aulas de reforço escolar de 6º ao 9º ano.
01 Professor de Geografia, para ministrar aulas de 6º ano 9º ano em razão do
aumento de estudantes.
01 Professor de História, para ministrar aulas de 6º ano 9º ano em razão do aumento
de estudantes.
02 Professores de Matemática, para ministrar aulas de reforço escolar de 6º ao 9º
ano.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação c favorável deliberação.
Atenciosamente,
VAN FISSONI,
Pre unicipal,
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