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materia nº 152/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 152 / 2022
Date 2023-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto arquitetônico, bens e serviços e entregar em cessão de uso para a execução do objeto ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor, Sociedade Melhor e dá outras providências.
native_id746

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-11T14:34:28.306490-03:00 Retirado pelo Proponente 8 0 0
2023-01-05T21:35:44.094428-03:00 Retirado da pauta 9 0 0
2023-01-05T21:02:31.894471-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 152/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto
; Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: / /
Agente N Técnico
a a seres mid ice men À
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
arquitetônico, bens e serviços e entregar em cessão de
uso para a execução do objeto ao Instituto de
Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do
Programa Estadual Escola Melhor:
Sociedade Melhor e da outras providências.
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar projeto arquitetônico,
referente à construção de 01 banheiro, efetuar reparos na estrutura física do prédio e áreas de
circulação c recreação e entregar em cessão de uso, 09 lousas digitais, 30m? de divisórias em
MDF, sistema completo de campainha, 02 roteadores de internet, sistema completo de
monitoramento eletrônico para o Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos,
pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul sob jurisdi 15º Coordenadora Regional de
Educação.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar outros bens e serviços
necessários para a execução das melhorias e instalações dos bens descritos no artigo 1º desta
Lei para o Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio
Grande do Sul sob jurisdição da 15º Coordenadora Regional de Educação.
Art. 3º As disposições da presente Lei, e seu respectivo programa, independentemente
de sua transcrição total ficam inclusos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, enviamos o presente Projeto de Lei na busca de
autorização legislativa para doação de projeto arquitetônico, referente à construção de 01
banheiro, efetuar reparos na estrutura física do prédio e áreas de circulação e recreação e
entregar em cessão de uso, 09 lousas digitais, 30m? de divisórias cem MDF, sistema completo
de campainha, 02 roteadores de internet, sistema completo de monitoramento eletrônico ao
Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, a presente autorização visa melhorar a
estrutura das instalações, a fim de melhor atender os estudantes, tendo em vista que o
município passará a utilizar as instalações do Instituto de Educação de Marcelino Ramos a
partir do ano de 2023.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.

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