br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 153/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 153 / 2022
Date 2023-01-04
EmentaAutoriza a cobrança de ingresso para entrar no Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares.
native_id747

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-11T14:35:09.069007-03:00 Retirado pelo Proponente 8 0 0
2023-01-05T21:36:02.627668-03:00 Retirado da pauta 9 0 0
2023-01-05T21:02:44.038708-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 153/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data; o!) Kitt
a
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Autoriza a Cobrança de Ingresso para Entrar no
Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai
Teixeira Soares.
Grande do Sul,
na Ss
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizada a cobrança de ingresso para entrar no Parque Natural
Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares.
Art, 2º A entrada de visitantes no Parque será mediante pagamento de ingresso, cujo
e Da "“€
valor para o ano de 2023 será de R$10,00 (dez reai » pessoa, podendo ser corrigido nos
E SUNOQ RE” mo
anos seguintes mediante Decreto Municipal.
$1º Tica garantido acesso gratuito à Comunidade Marcelinense, aos colaboradores em
atividades de parceria com o Parque, aos membros ativos do Conselho Consultivo do Parque,
às crianças até 05 anos de idade, aos professores em acompanhamento de grupos de
estudantes e aos guias turísticos em acompanhamenta He grupos de visitantes.
(54) 3372 1334 RF prefeituramarcelinoramos.rs gov.br e maurçelinarumos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelina Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$2º Estudantes, Idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência. pagarão meia-
entrada, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Art. 3º A presente Lei, no que couber, será regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 29 de dezkiidry de 2022.
9 (54) 33/2-13434 prefeitura(Omarcelinoramos.rs.gov.br. & marcelinoramos.ts.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, enviamos o presente Projeto de Lei na busca de
autorização legislativa para cobrança de ingresso para entrar no Parque Natural Municipal
Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares, a presente autorização visa buscar fundos para
manutenção do Parque, haja vista que a grande maioria dos parques e pontos turísticos
existentes em nosso Estado efetuam a cobrança de ingresso.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
E a
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela-aprovação. deem
j
a
Q (54) 3372-1334 prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000

open original →