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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 093, de 13 de janeiro de 2022.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 093, de 13 de
janeiro de 2022.
Parágrafo único. Do valor deserto neste artigo, o percentual de 10%
(dez por cento) é referente ao disposto no inciso X, parte final, do artigo
37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art, 2º Esta Lci entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 01 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal da Varaadoras
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: 34 / o
Agente QB. Técnico
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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 093, de 13 de janeiro de 2022, a fim de acrescer o parágrafo único ao artigo 1º,
por formalidade legal, para constar que o percentual de 10% (dez por cento) é referente ao
disposto no inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988,
Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela sua aprovação.
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