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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Concede revisão geral anual,
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, é concedido, nos termos da Lei
Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 6,00 (seis por cento) sobre a
remuncração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo,
extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.
Art, 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 01 de janeiro de 2023, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente
Lei.
Câmara Municipa! de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: )
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Agente Admifiistrativo Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do Projeto de Lei, com
apreciação em regime de urgência especial, a fim de conceder revisão geral anual, de que trata
o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988.
Com fulcro nos estudos, que indicam a capacidade econômica do município, a fim de
contemplar a reposição das perdas e se resguardar para não ultrapassar o limite prudencial
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), esta Administração Municipal
concedeu o reajuste de 6,00 (seis por cento), com intuito de obedecer aos parâmetros que
possam alicerçar a estabilidade financeira dos cofres públicos deste município e não
comprometer o equilíbrio das estimativas financeiras já projetadas para o exercício de 2023.
Por óbvio que a concessão ora proposta encontra-se já incluída na Lei Orçamentária
Anual a qual foi objeto de apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Ldis, rogando desde já pela sua aprovação.
Atenciosamente,
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