PROJETO DE LEI Nº 019/2019, de 03 de junho de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM
CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DE MOACIR GERALDO MARTINS SOARES E
ADELIR BEAL SOARES, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos
termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de
20 (vinte) anos, uma área de terra, abaixo especificada, de propriedade de
MOACIR GERALDO MARTINS SOARES, CPF nº 446.819.680-72 e sua
esposa ADELIR BEAL SOARES, CPF nº 909.708.960-34, destinada à
colocação da caixa d’água da rede de distribuição de água potável que será
implantada na Comunidade de Linha Soares, zona rural do Município, visando
o atendimento das famílias residentes nesta Comunidade e arredores, como
sendo:
FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de
área física constituída de PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 06, 23 e 24 A,
da Linha Dois, Secção Estreito, deste Município de Marcelino Ramos, com área
de 296.553,1420m2 (duzentos e noventa e seis mil e quinhentos e cinquenta e
três metros e quatorze decímetros e vinte centímetros) registrado no Cartório
de Registro Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a matrícula nº
6.064, de propriedade de Moacir Geraldo Martins Soares e sua esposa Adelir
Beal Soares, tendo como ponto central a coordenada: Latitude
27°25’35.87”S e Longitude 52º01’09.76” O.
Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada
nos termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo
determinado, sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade,
visando o cumprimento da finalidade indicada.
Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro
imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art.
1º desta Lei serão suportadas pelo Município, como cessionário.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, RS, em 03 de junho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.