Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 31 de janeiro de 2023.
A Suas Excelências os Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 01/2023.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, com base no artigo 47, III da
Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, I do Regime Interno e diante da apresentação do
Projeto de Lei Municipal 005/2023, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa vem através
do presente encaminhar, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei Legislativo
01/2023, que estabelece o índice para a revisão geral anual da remuneração do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, em cumprimento ao disposto no
artigo 37, X, parte final da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Sérgio A. Beal Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
Presidente Vice-Presidente Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 01/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece o índice para a revisão geral anual
dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da
Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela
aplicação do índice de 6% (seis por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, para fins de pagamento dos
valores definidos pela presente Lei.
Marcelino Ramos, 31 de janeiro de 2023.
Sérgio A. Beal Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
Presidente Vice-Presidente Secretário