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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaEstabelece o índice para a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T11:32:30.296423-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-02-14T11:12:32.570440-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
 Marcelino Ramos, 31 de janeiro de 2023.
A Suas Excelências os Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 02/2023.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, com base no artigo 47, II da 
Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, I do Regime Interno, diante da apresentação do 
Projeto de Lei Municipal 005/2023, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa vem através 
do presente encaminhar para apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de 
Lei Legislativo 02/2023, de que estabelece o índice para a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Sérgio A. Beal Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 02/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece o índice para a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores ativos e inativos do 
Poder Legislativo.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da 
Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela 
aplicação do índice de 6% (seis por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos e 
inativos do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, para fins de pagamento dos 
valores definidos pela presente Lei.
Marcelino Ramos, 31 de janeiro de 2023.
Sérgio A. Beal Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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