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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, procedendo à reclassificação dos servidores detentores da classe "A" e classe "B".
native_id767

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T10:04:26.068646-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 9 0 0
2023-02-23T15:16:48.283983-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 9 0 0
2023-02-14T11:20:17.294807-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL,
PROCEDENDO A
RECLASSIFICAÇÃO DOS
SERVIDORES DETENTORES DA
CLASSE “A” E CLASSE “B”.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reclassificar a Classe
juntamente com os valores dos Padrões de vencimentos do quadro de cargos correspondente
ao Padrão | c ao Padrão 2, constantes na LEI MUNICIPAL Nº 076, DE 11/01/2002,
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para o Padrão 3 c suas respectivas classes, que passam a
vigorar conforme estabelecido nos incisos:
I- Padrão | — Classe “A, B, €. D e E”, passam a ser reclassificados para o Padrão 3
Classe “A, B, €, D e E”, respectivamente.
II - Padrão 2 — Classe “A, B. €, D e E”, passam a ser reclassificados para o Padrão 3 —
Classe “A, B, €, D e E”, respectivamente.
$ 1º Os demais padrões permanecem inalterados, observando os reajustes salariais
anuais já concedidos;
82º A reclassificação dos cargos que trata o caput deste artigo se aplica
exclusivamente ao quadro de cargos de provimento efetivo, devendo ser observado para os
contratos vigentes e para as novas contratações que vinculam o quadro de cargos do
Município. A
$3º Os padrões 01 e 02 e suas respectivas classes não serão extintas, anecendo no
ordenamento.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marcelino Ramos, 06 de fevereiro de 2023.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e nobres Edis.
O presente projeto de lei visa reparar e atender uma antiga reivindicação daqueles
que muito contribuem com nosso município e que menos recebem por seus préstimos.
Fazemos menção aos servidores municipais dos padrões I e II.
Somente é possível atender essa antiga e justa revindicação em vista de que
conseguimos equilibrar as contas públicas e o impacto orçamentário e financeiro, anexo,
comprova a capacidade de honrar com os compromissos aqui assumidos.
Conceder essa reclassificação, senhores, é honrarmos com dignidade aqueles que
serão beneficiados.
Contamos com vossa honrosa apreciação e aprovação do mesm
Marcelino Ramos/RS, 06 de fevereiro de 2023,
ISSONI,
Pre Municipal.

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