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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre o uso de veículos oficiais.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.
Art. 2º O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:
a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;
b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função,
da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou
dimgir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo;
e) Carteira Nacional de Habilitação vigente e de categoria adequada ao veículo que irá
conduzir.
Art. 3º As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos, necessitarem de
automóveis, para efeito de fiscalização, diligência, terão veículos à disposição tão somente
para a execução desses serviços.
Art. 4º É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais.
a) servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte
rápido;
b) no transporte de pessoa estranha ao serviço público:
e) em passeio ou trabalho estranho ao serviço público.
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Art. 5º É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem
residencial,
Parágrafo único. Quando a garagem oficial for situada a grande distância da residência
de quem use o automóvel, ser-lhe-á lícito, mediante autorização do respectivo Secretario,
guardá-lo na garagem residencial.
Art. 6º Ao funcionário, que cometer qualquer infração ao disposto nesta Lei, serão
aplicadas as penalidades estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos.
Art, 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para sua melhor e mais
rigorosa aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 09 de fevereiro de 2023.
(UIP: PV SINE d a:
Prefeito Municipal em exercício.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para regulamentar o uso de
veículos oficiais do município pelos servidores que não tenham como atribuições as funções
de motorista, a ausência de autorização para condução dc veículos, por vezes acaba
impedindo o pronto deslocamento de servidores para realização de atividades inerentes ao
cargo, em razão da ausência de motoristas para atender à solicitação.
Outrossim, a autorização também irá gerar economia aos cofres públicos, tendo em
vista que não será necessário manter um motorista à disposição para atender as necessidades
que surgirão.
Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela sua aprovação.
LAUDEMIR SC EID
Prefeito Municipal em exercício.
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