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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAltera a Lei Municipal 010, de 31 de março de 2020, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos - RS.
native_id769

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T19:58:08.753746-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-02-14T11:16:45.316580-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020,
que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos
municipais de Marcelino Ramos/RS.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que estabelece
o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos/RS.
Art. 2º O artigo 49 da Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
8 1º A autoridade competente fixará, quando não estabelecido em lei ou
regulamento, e observado o interesse público, a jornada de trabalho, respeitada a carga
horária máxima diária c semanal do cargo público.
8 2º Para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, os
servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais poderão ser convocados
para trabalhar em regime suplementar, no máximo, até 40 (quarenta) horas semanais,
de conformidade com a necessidade que motivou a convocação.
$ 3º A convocação para trabalhar em regime suplementar ocorrerá após
despacho favorável do Prefeito, consubstanciado em pedido fundamentado da
Secretaria a que estiver vinculado o servidor, no qual tique demonstrada a necessidade
da medida,
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$ 4º Cessada a necessidade que originou e justificou a convocação, poderá a
autoridade competente, a qualquer tempo e sem a necessidade de prévio aviso ao
servidor, realizar a desconvocação.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 09 de fevereiro de 2023.
Morta snsmaáto
"LAUDEMIR SC EIDER,
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, a fim de podermos convocar para atender as
necessidades do bom andamento do serviço, servidores municipais com carga horária de 20
horas semanais, para trabalhar em regime suplementar.
Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela sua aprovação.
—
No AAA Seg
CLAUDEMIR SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em exercício.

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