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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE CLAUDÊNCIO JORGE ZAMBONI E SUA ESPOSA DULCE FÁVERO ZAMBONI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-12T15:47:39.832961-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-06-12T15:39:51.886239-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 020/2019, de 03 de junho de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM 
CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DE CLAUDÊNCIO JORGE ZAMBONI E SUA 
ESPOSA DULCE FÁVERO ZAMBONI, NA 
FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos 
termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 
20 (vinte) anos, uma área de terras de propriedade de Claudêncio Jorge 
Zamboni, CPF nº 286.939.220-68 e sua esposa Dulce Fávero Zamboni, CPF nº 
560.889.730-72, destinada à perfuração de poço artesiano para implantação de 
rede de distribuição de água potável, visando o atendimento das famílias 
residentes na localidade de Linha Soares e arredores, zona rural do Município,
como sendo:
FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de 
área física constituída de PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 24 (vinte e 
quatro), da Linha Dois, Secção Estreito neste Município de Marcelino Ramos, 
RS, com área superficial de 76.446m² (setenta e seis mil e quatrocentos e
quarenta e seis metros quadrados) registrado no Cartório de Registro de 
Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a matrícula nº 1.486, de 
propriedade de Claudêncio Jorge Zamboni e sua esposa Dulce Fávero 
Zamboni, tendo como ponto central a coordenada: Latitude 27°4305 e 
Longitude 52º0169.
Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada 
nos termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo 
determinado, sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, 
visando o cumprimento da finalidade indicada.
Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro 
imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 
1º desta Lei serão suportadas pelo Município, como cessionário.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, RS, em 03 de junho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Of. Gab nº 226 / 2019 Marcelino Ramos, RS, em 03 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito 
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente 
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, 
o Projeto de Lei nº 020/2019, de 03.06.2019 que autoriza o Município a receber em 
cessão de uso uma fração de imóvel junto a Comunidade de Linha Soares com o 
objetivo de atender ao Convênio nº 1256/2017, firmado entre o Município de Marcelino 
Ramos com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. Constitui objeto do referido 
convênio a Implantação de Sistema de Abastecimento de água em áreas rurais e 
comunidades tradicionais conforme as especificações constantes no Plano de 
Trabalho já aprovado.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos – RS 

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