br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à instituição financeira oficial e dá outras providências.
native_id770

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T11:17:12.332500-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Contratar
Financiamento junto a Instituição Financeira Oficial
e dá Outras Providências.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal cm exercício de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto
a Instituição Financeira Oficial até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na implantação de sistema de energia solar fotovoltaica.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito,
fica a Instituição Financeira autorizada a debitar na conta corrente a ser indicada no contrato,
ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
$ 1º No caso de Recursos do Município não serem depositados na Instituição
Financeira financiadora, fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito da Instituição Financeira finançiadora, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
psi
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que
se refere este artigo, os termos do $ 1º do artigo 60 da Lei nº 4.320, de março de 1964.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada e das despesas relativas à amortização de principal, juros
c demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada em Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 09 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal em exercício,
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa obter autorização dessa Egrégia Casa Legislativa, para
contratar financiamento junto a Instituição Financeira Oficial de até R$750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil reais), para implantação de sistema de energia solar fotovoltaica, a fim de
tornar a estrutura administrativa municipal autossuficiente na geração de energia, garantindo
assim, a longo prazo, economia aos cofres públicos, possibilitando assim, investimentos em
outros setores dos valores economizados.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
AUDEMIR SC ) R,
Prefeito Municipal em exercício.

open original →