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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAltera a Lei Municipal 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos/RS.
native_id772

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T10:15:27.120002-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2023-02-23T16:27:09.411886-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2023-02-14T11:30:49.770782-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002,
que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas
do município e estabelece o plano de carreira dos
servidores públicos municipais de Marcelino Ramos/RS.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe
sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira
dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos/RS.
Art. 2º O ANEXO I, para o cargo de fiscal de obras passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo e conhecimento em construções e obras;
c) conhecimento em informática;
d) apresentação da declaração de bens anualmente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 09 A fevereiro de 2023.
CLAUDEMIR SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em exercício.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções
públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores públicos municipais de
Marcelino Ramos/RS, a fim de alterarmos a escolaridade mínima exigida para o cargo de
fiscal de obras de ensino fundamental completo para ensino médio completo e retirarmos a
idade máxima permitida, com o objetivo de adequar as exigências e conhecimentos as
necessidades do cargo, para provimento futuro.
Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela sua aprovação.
ESTE a
CLAUDEMIR SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em exercício.

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