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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2023, DE 09 de fevereiro 2023.
Dispõe sobre o acesso a cargos, funções e
empregos públicos na Administração
Municipal Direta e Indireta, de
portugueses, brasileiros naturalizados e
estrangeiros residentes no país.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o acesso de brasileiros naturalizados, cidadãos portugueses
e estrangeiros em situação regular e permanente, aos cargos, funções e empregos públicos na
Administração Municipal Direta e Indireta, em condição de igualdade à do cidadão brasileiro
nato, conforme o disposto no artigo 37, 1, da Constituição da República, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - brasileiro nato ou naturalizado aquele que detém ou adquiriu a nacionalidade
brasileira;
II - cidadão português aquele que, nascido em Portugal, mantém residência
permanente no Brasil, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação
federal competente;
III - estrangeiro em situação regular, aquele que detém visto permanente, emitido
pela autoridade federal competente.
Parágrafo único. O estrangeiro que tiver obtido, no exterior, diploma ou qualquer
outro título que indique o grau de escolaridade exigido para o cargo ou função a serem
ocupados ou desempenhados, deverá apresentar a respectiva convalidação por parte da
autoridade educacional brasileira competente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.
Marcelino Ramos, 09 de fevereiro de 2023.
CLAUDEMIR usa,
Prefeito Mumeipal em Exercício.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e excelentíssimos Vereadores!
Este Projeto de Lei visa oportunizar a todo ser humano, no mundo globalizado em
que vivemos para flexibilizar o acesso aos cargos ec empregos públicos de todo aquele que se
enquadrar nos dispositivos desta Lei
Nada mais justo e humano uma atitude como esta em que há muito tempo é
comum na iniciativa privada.
Contamos com vossa sempre prestigiosa atenção para a aprovação do mesmo.
Marcelino Ramos/RS, 09 de fevereiro de 2023,
Prefeito Municipal em Exercício.
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