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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2023, DE 09 DE FEVEREIRO 2023.
Dispõe sobre o calendário para pagamento
de IPTU para o ano de 2023.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
sepuinte Lei:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2023 o contribuinte do IPTU poderá optar por uma
das seguintes formas de pagamento e com os seguintes descontos:
1 - Pagamento em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), com vencimento para
28 de abril de 2023,
TI - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com desconto de 5% (cinco por cento) com os
seguintes prazos:
a) Primeira parcela com vencimento para 31 de maio de 2023;
b) Segunda parcela com vencimento para 30 de junho de 2023,
c) Terceira parcela com vencimento para 31 de julho de 2023
HI - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com os seguintes prazos:
d) Primeira parcela com vencimento para 31 de agosto de 2023, sem desconto;
e) Segunda parcela com vencimento para 29 de setembro de 2023, sem desconto;
7) Terceira parcela com vencimento para 31 de outubro de 2023, sem desconto.
Art. 2º Excepcionalmente para o ano de 2023 o calendário de pagamento e descontos previsto
pelo artigo 16 da Lei Municipal nº 057/1998 (Código Tributário), não será aplicado, sendo observado
exclusivamente o calendário disposto pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 09 de fevereiro de 2023.
+ CLAUDEMIR SCTINFIDER,
Prefeito Municipal em Exercício.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do presente Projeto de Lei, a
fim de alterar o calendário para pagamento do IPTU para o ano de 2023.
O projeto de Lei ora proposto se justifica tendo em vista que novamente estamos
enfrentando mais um ano difícil cm razão da falta de chuvas, o que tem causado prejuízos
enormes em todas as categorias, principalmente os municípios menores, em que a agricultura
é a principal fonte de renda das famílias, fazendo com que toda a comunidade encontre
dificuldade para efetuar o pagamento de todos os tributos no início do ano, a prorrogação no
vencimento é uma medida para amenizar o impacto no orçamento das famílias a curto prazo.
Além do mais, a proposta visa reduzir a inadimplência de tributos e taxas locais,
priorizando a gestão responsável das finanças, sempre olhando para aplicar os recursos nas
áreas que mais precisam. O objetivo é incentivar os contribuintes a quitarem o imposto à
vista, obtendo assim um desconto que lhes possa ser concedido.
Para a fixação do percentual do desconto levou-se em conta a necessidade de que não
represente cle em renúncia fiscal, o que é proibido pela LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Os descontos do TPTU neste ano são relevantes e têm uma composição que reconhece o
bom pagador de impostos e estimula a emissão de notas dos serviços.
Também, o Município está em fase de elaboração de Processo Licitatório acerca das
tarifas bancarias de cobrança. Estima-se que essa licitação deva ser publicada ainda no mês de
fevereiro, em vista de diversas análises que estão sendo feitas acerca de objeto complexo que
se resumem a três possibilidades de pagamento pelo contribuinte.
Esse certame, se obtiver sucesso, vai possibilitar a redução das tarifas bancárias para
cerva de um terço do que é pago atualmente (estimativa do Setor Tributário) já que prevê a
Big
adição da modalidade pix.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
A alteração do calendário do IPTU se faz necessária para que se alcance sucesso na
licitação e posteriormente trabalhos de TI do mantenedor dos sistemas da Prefeitura
diretamente com o Banco que restar vencedor.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, rogando desde já pela sua aprovação.
Atenciosamente,
Marude Doc
CLAUDEMIR SCIINFIDER,
Prefeito Municipal em Exercício.
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