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← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 2/2019

Tipo Mensagem Modificativa
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAltera o artigo 41 do Projeto de Lei 014/2019.
native_id78

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-12T15:41:56.566874-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-06-12T15:18:53.316517-03:00 Retirado da pauta 7 0 0

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MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 02/2019
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 014/2019, de 02 de maio de 2019.
EMENTA: Reestrutura a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e 
do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho 
Tutelar.
AYR LOSS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE 
MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, e de conformidade com o ordenamento constitucional vigente, e considerando 
a edição da Lei Federal° 13.824, de 09 de maio de 2019, que alterou o artigo 132 da 
Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
apresenta MENSAGEM MODIFICATIVA incidente na ementa do Projeto de Lei n° 
014/2019, de 02 de maio de 2019 que “Reestrutura a Política Municipal de 
Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente e o Conselho Tutelar”, em seu art. 41, com as alterações 
propostas, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 41 – O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos 
de escolha.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, aos 14 de maio de 2019.
AYR LOSS,
Prefeito Municipal em Exercício.

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