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MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 02/2019
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 014/2019, de 02 de maio de 2019.
EMENTA: Reestrutura a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e
do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho
Tutelar.
AYR LOSS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE
MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o ordenamento constitucional vigente, e considerando
a edição da Lei Federal° 13.824, de 09 de maio de 2019, que alterou o artigo 132 da
Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
apresenta MENSAGEM MODIFICATIVA incidente na ementa do Projeto de Lei n°
014/2019, de 02 de maio de 2019 que “Reestrutura a Política Municipal de
Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e o Conselho Tutelar”, em seu art. 41, com as alterações
propostas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 – O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos
de escolha.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, aos 14 de maio de 2019.
AYR LOSS,
Prefeito Municipal em Exercício.
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