texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 06 de março de 2023.
REQUERIMENTO 02/2023
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Os Vereadores que abaixo subscrevem vêm através deste solicitar ao Poder
Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei alterando o
parágrafo único do artigo 61 da Lei Municipal 010, de 31 de março de 2020, aumentando
de 30% para 35% o limite para consignação em folha de pagamento dos servidores
públicos municipais.
JUSTIFICATIVA:
1. O aumento do percentual vem em benefício dos servidores em razão das taxas de
juros oferecidas pelos bancos;
2. Uma vez que 35% é o limite legal médio em outros municípios;
3. A margem legal para os servidores públicos federais, conforme prevê a Lei 14.509,
de 27 de dezembro de 2022, é de 45%;
4. A nível estadual, o artigo 15 do Decreto 43.337/2004, com a redação dada pelo
Decreto 43.574/2005, autoriza que as consignações obrigatórias e facultativas
atinjam até 70% da remuneração total bruta do servidor público;
5. Considerando que fica a critério de cada servidor a escolha do percentual de
comprometimento de sua renda, conforme seu planejamento financeiro, dentro do
percentual legal estipulado.
Atenciosamente,
Hélio Müller Sérgio Antônio Beal
Vereador do PT Vereador do PTB
open original →