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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera a Lei Municipal 066, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos.
native_id785

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T14:27:43.932770-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 9 0 0
2023-03-24T13:42:07.335616-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 9 0 0
2023-03-10T10:16:56.633556-03:00 Baixado para análise da CUP 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013.
que dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do
solo para fins urbanos.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013, que dispõe
sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos.
Art, 2º O inciso IX do artigo 7º e o inciso IV do artigo 8º, passam a vigorar com as
seguintes alterações, ficando acrescido o inciso XI ao artigo 7º:
IX - em faixa de 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio
público das rodovias, a reserva de faixa não edificável;
XI - ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de
uma faixa não edificável de. no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
IV - deverá ser executada via marginal de, no mínimo, 15m (quinze metros) de
largura, limitando-se a faixa de preservação de nascentes, fundos de vales, córregos,
ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão, ergia e assegurar a
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
reserva de faixa não edificável, em faixa de 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo
dus faixas de domínio público das rodovias;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-âmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: QY/03/
Agente Admllistrativo Técnico
“2 (5a 277 aja = =p prefeirumOmorelinoramoss, Is. gou a o MioreulinardRios.* rago
(9 Rua Padre E Russo; nº-15- a ntrer= Marcelin) idas a = . Eesoó-Ud
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre o parcelamento e o
remembramento do solo para fins urbanos, a fim de reduzirmos de 15 metros para 05 metros
de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não
edificável, tendo em vista que a Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, permitiu essa
redução. A redução proposta permitirá que os imóveis que se encontram ao longo das
rodovias possam aumentar suas áreas edificáveis. A alteração proposta foi apresentada ao
Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico de Marcelino Ramos/RS, no dia 24 de
fevereiro de 2023, tendo sido aprovada pelos presentes por unanimidade.
Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, roganda assim pela sua aprovação.
ATA 01-2023
REUNIÃO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CDM
Aos vinte e quatro dias do ano de dois mil e vinte e três, as nove horas,
reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, o Secretário de
Finanças Andrigo Mileski, Engenheira Giana Rachinski, Procurador Jurídico
Marcio Cominetti e o Conselho Municipal de Desenvolvimento — CDM,
designada por Decreto nº 577/2023, de 22 de Fevereiro de 2023, que estavam
presentes na reunião de hoje, Alvaro Hiller, Eugenio Grzybowski, Genirio Zago,
Felipe Mafissoni, Venilde Maria Zago Krebs, Enio Luis Wittmann. O Sr. Andrigo
Mileski abriu a reunião dando boas vindas a todos e explicando o motivo da
reunião. A Engenheira Giana e o Procurador Marcio explanaram a demanda da
reunião que é a alteração da Lei Municipal 065/2013 que é a sua modificação
autorizando que sejam instaladas e ampliadas o segmento comercial e
industrial, tornando como zona Industrial os lotes 66, 68, 70, 71, 72, 74,14e 19
da Zona e Secção Planalto, a demanda foi aprovada por unanimidade. O
Procurador Marcio apresentou a segunda demanda da reunião que é a
autorização para alteração da Lei Municipal 066/2013 para redução da área
não edificante de 15 para 5 metros ao longo das faixas de domínio público das
rodovias, alteração esta aprovada por unanimidade pelos presentes.
Nada mais h asyendo a tratar, esta foi lida e assinada aa praia
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