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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera a Lei Municipal 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o plano de carreira dos servidores.
native_id787

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T14:29:14.462887-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 9 0 0
2023-03-24T13:43:13.326766-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 9 0 0
2023-03-10T10:18:54.231614-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de
2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções
públicas do município e estabelece o plano de carreira
dos servidores.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe
sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira
dos servidores.
Art, 2º Fica acrescido ao artigo 19 e ao ANEXO II, da Lei Municipal 076, de 16 de
janciro de 2002, o cargo em comissão/função gratificada, com as atribuições, condições de
trabalho e requisitos para provimento:
Nº de Cargos em Comissão
Nºde FGS Denominação CCs | FGs
| |
(=) 69 To (5) ESRES,
Coordenador de
01 01 Atividades CC4 | FG4
RR | Esportivas
ES [| 6) (.:) fi) 69)
ANEXO II
(...)
CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
PADRÃO: CC -4FG-4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas
ções de caráter desportivo sob a
execução do Poder Executivo Munic:
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
b) Descrição Analítica: Elaborar o calendário de competições/atividades no
início de cada ano; planejar, organizar e orientar as atividades
desenvolvidas pelo Departamento; elaborar regulamentos e tabela de
jogos, referente as competições por ele promovida; organizar e promover
os campeonatos desenvolvidos no município, nas diversas modalidades
desportivas, zelando por sua disciplina e operacionalização; promover a
participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o
município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada,
objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do
lazer; buscar parcerias com entidades regularmente constituída;
coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das
solicitação de materiais e serviços; supervisionar o encaminhamento de
planilha mensal de pagamento aos prestadores de serviço; coordenar a
elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem
desenvolvidas, bem como, seus resultados; fazer mensalmente, relatório
das atividades desenvolvidas pelo Departamento; analisar e sugerir
parecer aos projetos enviados por entidades, quando da solicitação de
recursos ou materiais; dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por
chefia ou autoridade superior, acompanhar us competições onde se
realizam; determinar a liberação de carteiras aos atletas; controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e
fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário,
demandar as providências necessárias para regularização, junto a
Secretaria Municipal de Administração; zelar pela boa imagem da
Administração Municipal; outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18
h) Instrução: Ensino Médio compl
c) Livre nomeação e recrulamen
0 horas
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EE
1 (54) 33722 1334 EM prefeituraOmarcelinoramos.rs.gov.br B marcelinoraniosrs-gow br. =E
($ Rua Padre Bassa;nº 15-Contra Marcelino Ramos/RS -CEP=99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criar o cargo em
comissão/função gratificada de coordenador de atividades esportivas, a fim de que possamos
ter um servidor com as funções especificas para coordenar todas as atividades esportivas
propostas pela municipalidade.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandp assim pela aprovação.
t3 (54)3372-1334 E prefeituraQimorcelinoramos.es.gov.br & murcelinoramos.rs.govbr- E
(O Rua Padre Basso, nº 15= Centro - Marcelino Ramos/RS =CEP: 99800-000 — ==

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