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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Institui a Gratificação Especial de Desempenho — GED para
desempenho de atividade de motorista do transporte
universitário noturno.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Fica instituída a gratificação especial de desempenho - GED para desempenho
de atividade de motorista do transporte universitário noturno.
Art. 2º Fará jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo
anterior, o servidor do Poder Executivo, que desempenhar as atividades de motorista do
transporte universitário noturno.
Art. 3º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta
Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias
regulamentares ce da gratificação natalina na forma como dispuser o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e corresponderá ao valor de R$1.040,79 (um mil e quarenta reais e
setenta e nove centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos índices e datas em que for
concedido reajuste aos servidores municipais.
81º A gratificação especial de desempenho - GED não será cumulativa com outras
gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de
outra função gratificada.
$ 2ºO valor da gratificação especial de desempenho - GED continuará sendo
percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de
saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de
pessoa da família, quando remunerada.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$ 3º O servidor que perceber a gratificação pelo exercício do cargo de motorista do
transporte universitário noturno, não fará jus ao recebimento de horas extraordinárias ou
sobreaviso.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Recebido em : OU
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da Rui Padre Basso, nº.15- Centro Marcelino fam EI
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criação de
gratificação especial de desempenho - GED a servidor do Poder Executivo Municipal que
desempenhar as atividades de motorista do transporte universitário noturno, a fim de conceder
uma gratificação para o servidor que estiver desempenhando esse encargo, haja vista que o
motorista que transporta os estudantes universitários se desloca no período noturno até a
cidade de Erechim, por lá permanecendo durante toda a noite justificando assim a concessão
de referida gratificação.
Estas são as justificativas que nos) levam a enviar o presente Projeto de Lei para
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