br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o Município a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU.
native_id790

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T19:13:43.966491-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2023-03-24T13:40:14.224895-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2023-03-10T10:20:14.131873-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o município de Marcelino Ramos/RS a firmar
Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da
Região do Alto Uruguai — CIRAU.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. |º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU, pessoa jurídica de direito público
interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua
Santos Dumont, nº 370, no Município de Erechim/RS, visando à complementação financeira
nos limites da contrapartida do Consórcio no Termo de Convênio FPE nº 706/2022, firmado
entre o CIRAU e a Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Minuta
de Contrato de Ratcio constante do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os
fins.
Art. 2º O contrato de rateio a ser firmado terá validade durante o exercício de 2023,
encerrando-sc seu prazo de vigência em 31 de dezembro de 2023, sendo obrigação do
Município o desembolso do valor equivalente a R$ 14.902,24 (quatorze mil novecentos e dois
reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. cara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos/RS, 03 de VÁ poda. Protocolo de Entrada rá
RA Data; ( E sy
,
gente Adinfnisiralivo Técnico
sil
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores!
Trata o presente projeto de lei de autorização para o Poder Executivo firmar contrato
de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU/RS, visando
à complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Termo de
Convênio FPE nº 706/2022, firmado entre o CIRAU e a Secretaria de Turismo do Estado do
Rio Grande do Sul, tendo como objeto a implantação de CAT's com Estação de Hidratação.
Por meio do referido Projeto, os Municípios conveniados, mediante o repasse de R$
489.600,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais) pelo Estado, poderão
implantar, em locais de sua preferência, as estações de hidratação (com água quente para a
constituição de chimarródromos), bem como pontos de bikes (bicicletas).
A implantação de tais estruturas tem por finalidade potencializar dois aspectos em
especial, que dialogam como o bem receber turístico da nossa Região: a cultura gaúcha, da
erva mate e do chimarrão, é os passeios e eventos promovidos pelos grupos crclisticos.
A cultura da crva-mate está presente em todos os municipios da região, sendo uma
fonte importante de geração de renda para os agricultores familiares. Segundo dados da
Emater Regional, a região cultiva aproximada 6.840ha, com uma produção aproximada de
61,6 milhão de kg, possuindo mais de 40 indústrias ervateiras instaladas. Não por outra razão,
entre os roteiros turísticos de nossa região, estão incluídas visitações em ervateiras.
Já o ciclismo tem se consolidado de forma rápida e consistente na região. Todos os
municípios têm adeptos ao pedal e na grande maioria já se formaram grupos de “pedaleiros”,
constituindo uma associação regional de grupos de pedal. Os municípios têm investido em
ciclovias ou ciclo faixas, embora os passeios mais uns e procurados são para o interior
dos municípios, utilizando estradas vicinais e trilhas
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Alguns grupos já são bem tradicionais e realizam eventos anuais que atraem milhares
de ciclistas do estado e até da região sul e centro oeste do país, como o grupo Pé- no-Pedal de
Erechim, que realiza vários eventos durante o ano, sendo o mais conhecido o Rally Bike, que
reúne mais de 1.000 ciclistas; o Pedal Turistico de Sertão, do Grupo Livres da Bikc, daquela
cidade, que reúne mais de 600 ciclistas; o Pedal Cidade de Getúlio Vargas, do Grupo Rural
Bike de Getúlio Vargas; Pedal Circuito dos Vales, do Grupo BikeTreza, de Três Arroios, que
reúne mais de 500 ciclistas; Ecovolta Ciclística do Grupo de Gaurama, que reúne mais de 500
ciclistas; entre outros que somam mais de 30 eventos durante o Ano. Como se pode perceber,
o potencial turístico da implantação das Estações de Hidratação e dos pontos de bike é
megável.
Nada obstante, o próprio senso comunitário da população — que em grande medida se
reúne nos finais de semana nas praças e centros municipais para a formação de “rodas de
mate” — tem no chimarrão a tradução da expressão da cultura e do companheinsmo gaúcho.
Dessa forma, o projeto traz um benefício direto e indireto para a população do Município, que
contará com mais turistas e com mais uma alternativa de entretenimento e comunhão em
nossa cidade.
Importante assinalar que o contrato de rateio a ser firmado com o CIRAU é por tempo
determinado — encerrando-se a vigência respectiva ao final deste exercicio financeiro (2023),
sendo que, por serem as obras equivalentes em todos os Municípios, o mesmo valor de
contrapartida será custeado pelos 32 Municípios da Região do Alto Uruguai (COREDE
Norte).
Por fim, saliento que o custeio das despesas relativas à participação do Município no
contrato de rateio de que trata este Projeto se dará por intermédio de dotação orçamentária
específica, consoante discriminado no presente Projeto de Lei.
Estas são as justificativas que nos leya ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando ássim pela sua aprovação.
VANNEI INÉISSONI,
unicipal.

open original →