Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 08 de março de 2023.
EMENDA 08/2023
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 007/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que esta subscrevem vêm respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 007/2023, para fins
de inclusão do parágrafo único ao artigo 1º e inclusão de três anexos como parte
integrante do Projeto de Lei, conforme segue:
“Art. 1º Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.
Parágrafo único. O funcionário público somente poderá utilizar os veículos oficiais
do Município de Marcelino Ramos – RS para a execução de atividades inerentes
ao cargo que ocupa e mediante autorização da chefia imediata e assinatura do
termo de responsabilidade, conforme modelos em anexo à presente Lei.”
ANEXOS (a serem incluídos na parte final da lei):
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Concedo AUTORIZAÇÃO ao Servidor
____________________________________, lotado na Secretaria
________________________________________________, para dirigir veículo do
Município, em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, mediante
assinatura e apresentação do “Termo de Responsabilidade para dirigir veículo”.
Marcelino Ramos, ____ de _____________________ de _________
__________________________________________________
Secretário Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Concedo AUTORIZAÇÃO ao Servidor
____________________________________, lotado na Administração Municipal e/ou
suas Secretarias, para dirigir veículo do Município, em caráter excepcional, para
cumprimento de suas atribuições, mediante assinatura e apresentação do “Termo de
Responsabilidade para dirigir veículo”.
Marcelino Ramos, ____ de _____________________ de _________ .
__________________________________________________
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO
__________________________________________________________, servidor lotado
na Secretaria ____________________________________________________, ao dirigir
veículo da frota municipal, DECLARA que assume a responsabilidade:
- de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública,
contendo os itens de segurança exigidos;
- de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do
trânsito, observando as normas de trânsito vigentes;
- pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito e, se houver,
assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito;
- de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou
acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso;
- de não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais;
- de não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento;
DECLARA também que está ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem
mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua imperícia e/ou
imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá importar em
indenização/ressarcimento do dano causado.
___________________________________
Servidor
Atenciosamente,
Cleunice M. V. Closs Damiana S. C. Mendes Enio L. Wittmann Hélio Müller
Vereadora do PT Vereadora do PDT Vereador do PT Vereador do PT