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materia nº 8/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Municipal 07/2023.
native_id792

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T10:15:10.544512-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 08 de março de 2023.
EMENDA 08/2023
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 007/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que esta subscrevem vêm respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º do Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 007/2023, para fins 
de inclusão do parágrafo único ao artigo 1º e inclusão de três anexos como parte 
integrante do Projeto de Lei, conforme segue:
“Art. 1º Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.
Parágrafo único. O funcionário público somente poderá utilizar os veículos oficiais 
do Município de Marcelino Ramos – RS para a execução de atividades inerentes 
ao cargo que ocupa e mediante autorização da chefia imediata e assinatura do 
termo de responsabilidade, conforme modelos em anexo à presente Lei.”
ANEXOS (a serem incluídos na parte final da lei):
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Concedo AUTORIZAÇÃO ao Servidor 
____________________________________, lotado na Secretaria 
________________________________________________, para dirigir veículo do 
Município, em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, mediante 
assinatura e apresentação do “Termo de Responsabilidade para dirigir veículo”. 
Marcelino Ramos, ____ de _____________________ de _________ 
__________________________________________________
Secretário Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Concedo AUTORIZAÇÃO ao Servidor 
____________________________________, lotado na Administração Municipal e/ou 
suas Secretarias, para dirigir veículo do Município, em caráter excepcional, para 
cumprimento de suas atribuições, mediante assinatura e apresentação do “Termo de 
Responsabilidade para dirigir veículo”. 
Marcelino Ramos, ____ de _____________________ de _________ .
__________________________________________________
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO
__________________________________________________________, servidor lotado 
na Secretaria ____________________________________________________, ao dirigir 
veículo da frota municipal, DECLARA que assume a responsabilidade:
- de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, 
contendo os itens de segurança exigidos;
- de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do 
trânsito, observando as normas de trânsito vigentes;
- pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito e, se houver, 
assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito;
- de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou 
acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso;
- de não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais;
- de não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento;
DECLARA também que está ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem 
mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua imperícia e/ou 
imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá importar em 
indenização/ressarcimento do dano causado.
___________________________________
Servidor
Atenciosamente,
Cleunice M. V. Closs Damiana S. C. Mendes Enio L. Wittmann Hélio Müller
 Vereadora do PT Vereadora do PDT Vereador do PT Vereador do PT

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