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PROJETO DE LEI Nº 001/2019, de 10 de janeiro de 2019.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR
PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos da presente Lei, a prorrogação do prazo
de vigência do contrato de excepcional interesse público de Agente de Combate a
Endemias, autorizado através da Lei Municipal nº 002/2018, de 06 de fevereiro de 2018, até
30 de junho de 2019 ou até a ultimação de concurso público, para o preenchimento do
emprego permanente/função e a necessidade de mantença da atuação do(s) agente(s) em
face do foco de Aedes aegypti.
Parágrafo Único – As demais disposições pertinentes à Lei Municipal nº
002/2018, de 06 de fevereiro de 2018, permanecem inalteradas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 10
dias do mês de janeiro de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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