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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o padrão de vencimento para o cargo de farmacêutico 40h no quadro de
cargos de provimento efetivo.
EF 2 PD E A. e. RN E DR DO
Denominação da categoria Funcional NºCargos Padrão
“E Dl RelcIr E)
Farmacêutico 40h ul! y
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: F. ÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
6)
“2 (54) 3372-1334 prefeitura maccelinearamos. soube 1] marcelinoramos.rs-gov;br
& Ruu Padre Bosso, nº 15 - Centro = Marcelino Ramas/8S-- CEP:99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar o padrão de
vencimento para o cargo de farmacêutico 40h, a fim de aproximar ao que vem sendo pago
para farmacêuticos por outros municípios e pela iniciativa privada, entendemos que com a
alteração tornaremos mais atrativo o cargo e assim possamos preencher a vaga. Atualmente o
vencimento básico é de R$4.165,08 (quatro mil cento e sessenta e cinco reais e oito centavos),
classificado como padrão 7-A e, com a alteração passará para R$4.582,66 (quatro mil
quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e será classificado como padrão 9.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
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