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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Fixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias será o equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacional.
Parágrafo único. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
endemias terão também, adicional de insalubridade.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da
diferença do vencimento ao que vinha sendo pago aos agentes comunitários de saúde e aos
agentes de combate às endemias do Município de Marcelino Ramos, retroativo a 01 de janeiro
de 2023, em parcela única.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8
Marcelino Ramos/RS, 17 de marçó
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para fixar o vencimento
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com o
disposto na Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022, solicitando ainda autorização
para efetuar o pagamento da diferença do vencimento ao que vinha sendo pago aos agentes
comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias do Município de Marcelino
Ramos, retroativo a (01 de janeiro de 2023, em parcela única.
Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandolassim pela sua aprovação.
dA o dia
unicipal.
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