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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
native_id807

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T14:26:29.611009-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 9 0 0
2023-04-17T20:00:56.959257-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 9 0 0
2023-03-24T13:36:20.629180-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º e ao ANEXO I, da Lei Municipal 076, de 16 de
janeiro de 2002, o cargo de Turismólogo, com as atribuições, condições de trabalho e
requisitos para provimento:
E E A RD DO O O O SO
Denominação da categoria F, uncional | NºC argos Padrão
“E [os o td
Turismólogo | 01 6
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
ANEXO I
CARGO: TURISMÓLOGO
NÍVEL: Superior
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
SÍNTESE DOS DEVERES:
Operacionalizar ações turísticas no âmbito do Municipio e região.
ATRIBUIÇÕES:
- Plunejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar as ações do
municipio ligadas ao turismo;
- Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas
de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos
naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica,
artistica e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica e
técnica;
- Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e
o lazer como seu objetivo;
- Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do
turismo no Municipio e na região em que estiver inserido;
- Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do
turismo no Município e na região;
- Criar e implantar roteiros e rotas turísticas,
- Desenvolver e fomentar a comercialização de novos produtos turísticos;
- Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na
área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades
e serviços de turismo;
- Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda
turística; coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing
turístico;
- Planejar e organizar viagens, feiras, congressos e exposições;
- Planejar e elaborar material voltado à divulgação turística do Município e
região:
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
- Organizar a divulgação de matérias e ações turísticas no âmbito da
imprensa;
- Assessorar entidades privadas em mutérias de organização e
desenvolvimento turístico;
- Fomentar a qualificação da mão de obra na área turística;
- Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos
turísticos existentes;
- Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos
centros receptivos;
Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e
tipologias;
- Planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar a atuação
do Município na área do turismo, em conjunto com outros profissionais afins.
como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos,
organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria
e demais empreendimentos do setor;
Planejar, organizar e fomentar a aplicação de programas de qualidade dos
produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos
órgãos competentes; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à
capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do
turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Ministrar cursos e capacitar servidores municipais em matérias relacionadas
ao turismo;
- Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a
instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor
turístico;
- Realizar, fiscalizar e acompanhar projetos voltados à captação de recursos
financeiros na área turística;
- Responder pelos serviços auxiliares afetos ao cumprimento das tarefas e
competências inerentes ao cargo;
- Exercer outras atribuições afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão;
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sujeitando o servidor ao regime de plantões,
trabalho externo, contato com o público, viagem para fora do município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Seleção em concurso público, na forma estabelecida pela legislação
municipal e critérios estabelecidos em edital;
b) Idade minima: 18 anos completos;
c) Escolaridade: Ensino superior em turismo ou equivalente e habilitação
legal para o exercício da profissão de turismólogo.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criar o cargo de
Turismólogo, tendo em vista que nosso município tem grande potencial turístico e que
inúmeros Marcelinenses dependem deste importante setor, Por estes motivos entendemos que
a criação do cargo de turismólogo irá contribuir com a melhoria do setor de turismo,
aperfeiçoando, auxiliando e abrindo novas oportunidades no setor turístico.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando lssim pela aprovação.

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