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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera a Lei Orgânica Municipal.
native_id809

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T14:30:58.490841-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 9 0 0
2023-03-24T13:44:49.351977-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Orgânica Municipal
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo Municipal
a seguinte proposta de emenda à Lei Orgânica:
Art, 1º Esta Emenda à Lei Orgânica altera a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O artigo 91 e o parágrafo único, passam a vigorar com à seguinte redação:
Art.91 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato,
direta ou indiretamente:
Parágrafo único: aquele que mantenha vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa
proibição constar expressamente do edital de licitação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Recebido em: D//NQUAORS
Prefeito, Municipal.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, visa obter autorização legislativa para
alterar a Lei Orgânica, a fim de ajustarmos a proibição de disputar licitação ou participar da
execução de contrato, direta ou indiretamente com o Poder Público Municipal ao disposto na
Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, em razão de que as proibições lá contidas são as
que devem ser observadas, tendo em vista que cabe a União legislar sobre licitações e
contratos c suas proibições nas três esferas governamentais.
Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandy assim pela sua aprovação.
29/54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramosurs.govbr — E marcelinoramos, esgoubr —
'$ Rua Padre Basso, nº15 Centro - Marcelino fc a 000 -

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