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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de
2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Marcelino Ramos.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Marcelino Ramos.
Art. 2ºO parágrafo único do artigo 61 da Lei Municipal nº 010, de 31 de março de
2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. À consignação em folha de pagamento em favor de terceiros,
de que trata o "caput", será realizada a critério da administração e com
reposição de custos, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) dos
vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº,
Data; D//02%
Agente a Técnico
EA 4 Prefeitura Municipal
vãs de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para aumentar o limite
para consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, passando de 30% para 35%.
À presente alteração visa atender pedido do sindicato do servidores municipais e dos
membros dessa Casa Legislativa, de acordo com o requerimento 02/2023, assinado pelo
vereadores Sérgio Antônio Beal e Hélio Miller, e aprovado por unanimidade em 08/03/2023.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandá Assim pela aprovação.
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