texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
o Ny Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
)
a,
“âmara Municipal de Verea: E
es nes SRS PROJETO DE LEI Nº 027, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Protocolo de Entrada auto
Data: A /05 1
- Agente Administrativo Técnico
Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como
símbolo para a identificação da pessoa com deficiência
oculta no Município e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da
pessoa com deficiência oculta no Município.
Art. 2º - O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor verde,
estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Unico desta lei.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela
que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que
possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá
assegurados os direitos a atenção especial c a atendimento prioritário e humanizado.
$ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as
empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer
atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e
imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.
$ 2º - Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos
privados:
I - supermercados;
II - bancos;
TI - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por
este $ 2º.
comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a 3 (54/2270. BM À E prefeituromarcon noramos: re gov bro s marrelinoramos TS: govh
E = Rua: Podre Basso n2 Ê B gs e
à Prefeitura Municipal
44 de Marcelino Ramos
ANEXO ÚNICO
Modelo do cordão de girassol:
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa sobre a utilização do
cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta
no Município e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei estabelece que as pessoas identificadas terão
assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário ce humanizado e
serviços individualizados em repartições públicas e privadas.
O cordão de girassol deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor
amarela seguindo o modelo anexo, e sua utilização não dispensa a apresentação de
documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, roga ssim pela aprovação.
open original →