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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDetermina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
native_id817

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T10:43:10.071132-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2023-05-02T19:30:09.390549-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2023-04-17T19:55:29.113882-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
EI MUNICIPAL Nº 029/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de fog op
Data: f !
)
Agente Adr ISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
Determina regras pelas quais são as sociedades
declaradas de utilidade pública.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no município
de Marcelino Ramos/RS com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade
podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:
a) que adquiriram personalidade juridica;
b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade:
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não
são remunerados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem lins
lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão
executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região
correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação
superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das
fundações.
Art, 2º A declaração de utilidade pública será feita em decreto do Poder Executivo,
mediante requerimento processado na Secretaria Municipal de Administração ou, em casos
excepcionais, ex-offício.
Art. 3º Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública, salvo a
garantia do uso exclusivo, pela sociedade, associação ou fundação, de emblemas, flâmulas,
bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados na Secr: a Municipal de
Administração c a da menção do titulo concedido.
4 (54) 3372-1334
“6 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
RE prefeituraomarcelinoramos.rs.govbr | q marvelinoramos.rs.gov.br ja
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam
obrigadas a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido, a
critério do Poder Executivo Municipal, relação circunstanciada dos serviços que houverem
prestado à coletividade.
Parágrafo único. Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração
deste dispositivo, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em
dois anos consecutivos.
Art. 5º Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante
representação documentada do Órgão do Ministério Público, ou de qualquer interessado, da
sede da sociedade, associação ou fundação, sempre que se provar que ela deixou de preencher
qualquer dos requisitos do art. 1º.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
13 (54) 3372-1334 prefeituratdmarcelinoramos.rs.govbr & marcelinoramos.'s.gov.br
6 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para estabelecer regras
pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
Conforme é sabido possuímos sociedades civis € associações em nosso município que
estão em efetivo funcionamento é servem desinteressadamente à coletividade, a declaração de
utilidade pública destas sociedades e associações permitirá que busquem recursos públicos na
esfera Estadual c Federal para desenvolvimento de suas atividades, além de podermos
reconhece-las publicamente pelos cfetivos serviços prestados à sociedade Marcclinensc.
Estas são as justificativas que nps levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandp assim pela aprovação.
43 (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br — & marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS CEP: 99800-000

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