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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 140, de 2 de dezembro de 2022.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 140, de 2 de dezembro de 2022:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a
partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 25 de abril de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar o artigo 4º da
Lei Municipal 140, de 2 de dezembro de 2022, a fim de alterar a eficácia dos dispositivos da
lei, para que passem a vigorar a partir de 2024, tendo em vista a necessidade de abertura de
processos administrativos e possibilitar o contraditório e ampla defesa ao contribuinte, em
razão das alterações de alíquotas.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
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