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va, Prefeitura Municipal
» de Marcelino Ramos
NS 44,
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo periodo 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
em razão de excepcional interesse público, sendo a seguinte vaga:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
o Psicólogo. 40h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo 1 da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janciro de 2002,
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se- rocesso seletivo
simplificado.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: (2/04,
Agente o! Técnico
4 tim een
O (54) 3372-1334 ; prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br - &-marcelinoramos.rs.govbr
(O Praça Púdre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de psicólogo para atendimento das demandas crescentes da Secretaria Municipal
de Saúde e por orientação da Central do Sistema de Controle Interno deste Município.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
O (54) 3372-1334 RB prefeiturodmoarcelinorumos.is.gov.br a» marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Pudre Busso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramas/RS - CEP: 99800-000 -
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