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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id827

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T15:30:21.779573-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-05-16T14:45:20.011289-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2023, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado
a contratar até pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou
até o encerramento do ano letivo de 2023, em razão de excepcional interesse público, sendo as
seguintes vagas:
| Quantidade | Função/Cargo Jornada Laboral
| 01 | Professor de Ciências 20h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma
desta Lei são as que constam no Anexo |, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro
de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de
dezembro de 2015.
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por processo seletivo
simplificado de provas e títulos ou de títulos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliaç: carga horária
contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessi e motivou a
convocação,
2 (54)3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br.
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: 45/09/
imisirativo Técnico
3 (54) 3372-1334 RM prefeituraOmoarcelinoramos.rs.govbr 4 marcelinoramos.rs.gov.br.
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de professor de ciências para o ano letivo de 2023.
01 Professor de Ciências — a necessidade de contratação de professor de ciências em
virtude da professora titular ter solicitado exoneração do cargo à contar de 15 de maio de
2023, cópia em anexo.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto dc Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
Q (54) 3372-1334 prefeitura Gimarcelinoramos.rs.govbr 4B marcelinoramos.rs.gov.br.
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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