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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JETO DE LEI Nº 037, de 25 de maio de 2023.
air arã Municipal de Vereadores
c: Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Dao: É VA A f
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
SSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado
a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em
razão de excepcional interesse público, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do
Município, para apoio das equipes de saúde, sendo a seguintes vaga e carga horária
Jornada Laboral
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
contratada, como sendo:
Quantidade
Básico (R$)
Médico Ginecologista e Obstetra R$ 11.890,83
as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de Á
orçamentárias próprias.
Q (54)3372-1334 prefeitura(Dmarcelinoramos.rs.gov.br & moarcelinoramos.rs.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 25 de maiolde 2023. ps As
(3 (54)3372-1334 IM prefeituracomarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos.rs.gov.br
É Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de médico ginecologista e obstetra, como sendo:
Faz-se necessários a contratação de médico ginecologista e obstetra para atendimento
ambulatorial das gestantes do Município, já que não realizamos mais partos normais e nem
cirúrgicos no Hospital Marcelinense, sendo encaminhado para Município de referência, como
também para atendimento de pacientes na área de ginecologia.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
Q (54)3372-1334 4 prefeituraçomarcelinoramos.rs.gov.br . 4) marcelinoramos.rs.gov.br
$ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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