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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAltera a Lei Municipal n° 040, de 21 de outubro de 2015.
native_id842

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T20:02:09.200467-03:00 Regime de Urgência especial rejeitado 0 8 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 1º Serão consideradas atividades insalubres e perigosas, para efeito de
percepção dos adicionais previstos no artigo 87 da Lei Municipal nº 075/2002,
de 11 de janciro de 2002, aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, exponham os servidores municipais a agentes nocivos à saúde,
acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade
do agente c do tempo de exposição aos seus efeitos, conforme Laudo Técnico
de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT c seus Laudos
Complementares emitidos em fevereiro de 2023, pela empresa MESTRA
MEDICINA FE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, CNPJ
09.247.059/0001-53.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 29 de junho de 2023.
E CLAÚDEMIR EIDER,
Prefeito Municipal em exercício.
— = me
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
*3 (54) 3372-1534; e profeituraQOmorcelinoramos.rs.gov.br | € moarcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Podre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar dispositivos da
Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015, a fim de validar os novos laudos referente as
atividades insalubres e perigosas, para efeito de percepção dos adicionais previstos no artigo
87 da Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, realizados no ano de 2023 pela
empresa MESTRA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, CNPJ
09.247.059/0001-53.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
NI SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em exercício.
19 (54)3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br 4) morcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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