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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaConcede incentivo aos produtores.
native_id843

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-11T09:12:23.774447-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2023-07-17T19:40:28.102470-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 9 0 0
2023-07-03T20:02:37.742287-03:00 Regime de Urgência especial rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Concede Incentivo aos Produtores.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo aos produtores do
Município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), do valor da hora máquina de retroescavadeira, mini carregadeira e mini
retroescavadeira, terceirizada pelo município.
81º O pagamento será efetuado diretamente à empresa que prestará o serviço,
mediante emissão de Nota Fiscal ao município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul.
82º O incentivo disposto no caput vigorará pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Farão jus aos benefícios desta Lei, os produtores que possuírem inscrição
estadual, estabelecidos no município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul e que não se
estejam em débito com o erário público municipal,
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada Pao
2 (54)3372-1334 W prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação
Ecológica, será responsável pelo controle e fiscalização do repasse dos recursos públicos,
podendo, para tanto, padronizar documento para controle.
Art. 4º As despesas decorrentes do incentivo correrão à conta dc recursos
orçamentários específicos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Murcelino Ramos/RS, 29 de junho de 2023,
AS PROD EIDER,
Prefeito Municipal em exercício.
9 (54)3372 1334 W prefeituraOmarcelinoramos.rs.gov.br 8 marcelinorumos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do presente Projeto de Lei, a
fim de conceder incentivo aos produtores do município de Marcelino Ramos, Rio Grande do
Sul, que se utilizarem dos maquinários descritos no projeto, a serem terceirizados pelo
município.
O incentivo será concedido devido a necessidade de terceirização destes serviços para
atender a demanda dos produtores.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, rogando desde já pela sua aprovação.
Prefeito Municipal em exercício.
Atenciosamente,
Q (54) 3372-1334 4 prefeituraQomarcelinoramos.rs.govbr | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro = Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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