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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2019, 13 de junho de 2019.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável
por igual período ou até a ultimação de Concurso Público/Processo Seletivo, em razão
de excepcional interesse público, para atendimento do Programa Agentes
Comunitários de Saúde – PACS, nas microáreas 01, 06 e 07, objetivando a
manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA
LABORAL
SALÁRIO BÁSICO
MENSAL
03 Agente Comunitário de
Saúde
40 h 1.362,22
Art. 2º - As especificações das atribuições dos servidores contratados
na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único, da Lei Municipal nº 014/2019,
que reestrutura os empregos destinados a atender ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras providências.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no artigo 205
do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 075/2002,
de 11 de janeiro de 2002.
Parágrafo Único – A seleção dos contratados dar-se-á através de
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
13 de junho de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal.
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