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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público e dá Outras Providências.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
em razão de excepcional interesse público, as seguintes vagas:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
02 Serventes 44h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
Gel
2 (54)3372-1334 4 prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
simplificado.
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 14 de julho de 2023.
(DO usina NEIDER,
Prefeito Municipal em Exercício.
: “amara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: 14// Of 4
... Agente Administrativo Técnico
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de servidores para a função de servente.
Justifica-se as contratações para substituição de servidores titulares do cargo de
Servente em afastamentos legais, como, por exemplo, férias e licença saúde.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
CLAUDEMIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal em Exercício.
Q (54) 3372-1334 4 prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br.
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