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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id856

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-11T09:11:51.856486-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2023-07-17T19:37:15.222554-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
em razão de excepcional interesse público, para a seguinte função:
Quantidade Função | Jornada Laboral
01 Fisioterapeuta | 30h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se processo seletivo
simplificado.
Q (54) 3372-1334 4 prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 03 de julho |de
NE ISSONI,
ok unicipal.
>eniara Municipal de Vereadores j
| de Marcelino Ramos
: Protocolo de Entrada nº
| Data: 44/ OL
“qente Administrativo Técnico
Q (54) 3372-1334 MZ prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
€ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de 01 (um) Fisioterapeuta.
A contratação para a função de Fisioterapeuta tem como escopo dar seguimento nos
atendimentos aos pacientes do nosso município, até a realização de concurso público, bem
como, pela continuidade e necessidade de suprir a demanda de tratamento e reabilitação dos
munícipes, evitando assim, prejuízos à recuperação dos pacientes que necessitam de
tratamento na área de fisioterapia. Cumprindo ainda esclarecer que a contratação torna-se
necessária em razão da iminência do término do contrato temporário.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
9 (54)3372-1334 4 prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br € marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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